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Justiça do Rio reconhece multiparentalidade e mantém registro civil de criança com dois pais
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ reconheceu a multiparentalidade de uma criança e manteve a inclusão dos nomes do pai socioafetivo e do pai biológico no registro civil. O colegiado determinou ainda a averbação dos nomes dos avós biológicos para garantir o reconhecimento dos vínculos afetivos e biológicos.
Conforme informações do TJRJ, o caso envolve um relacionamento extraconjugal entre o autor e uma mulher casada. A mulher teria engravidado e a criança, ao nascer, foi registrada com o nome do marido dela.
O autor ajuizou a ação de investigação de paternidade com anulação parcial de registro civil, para que fosse declarada a relação de filiação com a criança, além do registro dos nomes dos avós biológicos e do sobrenome de sua família. Durante a tramitação do processo, um exame de DNA confirmou a paternidade alegada. Posteriormente, após a separação da mãe em relação ao marido, o autor passou a residir com ela e com a criança.
A sentença de 1º grau homologou um acordo feito entre as partes, mas o Ministério Público recorreu, pedindo a nulidade da sentença, em razão da audiência de conciliação ter ocorrido sem a sua participação, e também pela exclusão indevida do nome do pai registral, desconsiderando a paternidade socioafetiva e a necessidade de um curador especial que protegesse os interesses do menor.
A relatora do processo não acatou a preliminar de nulidade da sentença feita pelo MP, o qual, de acordo com a magistrada, se manifestou posteriormente nos autos, sendo que sua ausência, quanto ao parecer de mérito, teria sido suprida pela participação do Ministério Público em segundo grau.
Ao avaliar o caso, a desembargadora reconheceu a forte relação de afeto existente entre o pai registral e a criança, comprovada por laudos psicológico e assistencial que demonstraram que o menino, quando perguntado, dizia ter dois pais. E que essa relação se manteve, mesmo após o ex-marido ter descoberto a infidelidade de sua esposa.
Assim, a relatora votou no sentido da manutenção do nome do pai socioafetivo no registro da criança, com o acréscimo dos nomes do pai biológico e dos avós biológicos.
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